☎️ Neste final de semana de eleições, o MPT estará de plantão para receber denúncias de assédio eleitoral.
A instituição também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700 / (53) 3310-7711
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
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Coronavírus: MPT obtém primeira liminar contra frigorífico no RS desde o começo da pandemia

Justiça do Trabalho atende pedido de tutela de urgência, em caráter antecipado, em ação civil pública em face da JBS, em Trindade do Sul, objetivando implementação de medidas para reduzir risco de contágio da Covid-19

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve sua primeira liminar contra um frigorífico, no Rio Grande do Sul, desde o início da pandemia. A Justiça do Trabalho atendeu, na última quinta-feira (30/4), pedido de tutela de urgência em caráter antecipado em ação civil pública (ACP) ajuizada contra a JBS  Aves Ltda, em Trindade do Sul. Até o julgamento do mérito, a empresa está obrigada a adotar medidas de controle de cunho administrativo, organizacional e estrutural para evitar a exposição indevida ao risco de transmissão e contágio da Covid-19 dos trabalhadores próprios ou terceirizados no ambiente de trabalho. Assim, também evitará propagação dos casos para população em geral.

     Em audiência realizada em 22 de abril de 2020, por meio de videoconferência, a JBS trindadense garantiu que executava diversas das medidas postuladas e comprometeu-se a mantê-las em execução. Entretanto, em 27 de abril, a procuradora Flávia Borneo Funck, do MPT em Passo Fundo, unidade com abrangência sobre Trindade do Sul, apresentou petição com fatos novos. Relatou ter recebido ofício do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Trindade do Sul, informando que trabalhadora da unidade do réu teve diagnóstico de Covid-19 e não houve afastamento do trabalho de colegas que eram transportados e trabalhavam próximos. Também relatou inobservância de distanciamento pessoal mínimo, transporte privado lotado, pretensão de convocar trabalhadores de grupo de risco para o trabalho.

     O juiz titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, Rodrigo Trindade de Souza, decidiu "por consequência, desde já se reconhece o requerido como judicialmente obrigado ao cumprimento das (35) medidas elencadas na audiência. Em tutela de urgência, determinou que, entre outras, a empresa mantenha em imediata execução, afastamento remunerado de trabalhadores adultos com mais de 60 anos, imunocomprometidos, gestantes e pessoas com doenças preexistentes (hipertensão arterial, diabetes, doença cardíaca, doença pulmonar, neoplasias, transplantados, uso de imunossupressores. Os trabalhadores nessas condições podem ser colocados em atividade home office.

     O magistrado também decidiu que a JBS deve, além de manter as 35 adaptações já relacionadas na audiência, realizar as demais medidas postuladas, concedidas em tutela de urgência. O objetivo é organizar a prestação e trabalho no setor produtivo na empresa, a fim de que, concomitantemente com o uso de máscaras que sigam padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com teste de ensaio em Laboratório acreditado pelo Inmetro, seja adotada distância não inferior a 1,5 metro entre empregados, salvo norma sanitária local que exija distanciamento maior. As medidas deverão ser implementadas em até cinco dias. Por fim, deverá notificar à autoridade sanitária local imediatamente todos os casos suspeitos ou confirmados de infecção humana pela Covid-19 e comunicar ao MPT. A multa diária é de R$ 10 mil para cada uma das obrigações elencadas, tanto as 35 da audiência como as determinadas na decisão, caso descumpridas.

Clique aqui para acessar a liminar

Atuação
     Três frigoríficos já firmaram termo de ajuste de conduta (TAC) perante o MPT e um outro foi interditado por auditores-fiscais do Ministério da economia. Em 15/4, a Companhia Minuano de Alimentos, com sede em Lajeado, também TAC perante o MPT e o Ministério Público Estadual (MPE). Em 23/4, a BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, e o MPT firmaram TAC - de âmbito nacional - para assegurar medidas de proteção à Covid-19 em todas as unidades de abate e processamento de aves. A empresa é uma das maiores do Brasil a adotar providências práticas para minimizar impactos da pandemia no setor. Em 30/4, foi a vez da Cooperativa Central Aurora Alimentos firmou TAC, para todas as unidades localizadas no Estado, devido à pandemia. E em 24/4, o frigorífico JBS, de Passo Fundo, foi interditado. A empresa não evitava contato interpessoal dos trabalhadores, nem adotava medidas preventivas adequadas e procedimentos de vigilância ativa. O MPT ajuizou, em 18/4, ACP com pedido de tutela de urgência em caráter antecipado.

Como denunciar
     Além de demonstrar a vocação conciliatória da instituição, o MPT não para. O órgão se coloca à disposição da sociedade para mediar conflitos entre trabalhadores e empregadores, decorrentes dos impactos gerados pela pandemia, e continua recebendo e processando denúncias, por meio do aplicativo MPT Pardal e pelo formulário online disponível em https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie.

Cadastro
     O MPT criou cadastro nacional para diagnóstico das necessidades da saúde no país. O objetivo é o de cadastrar informações sobre condições de saúde e segurança dos profissionais que prestam serviços nas unidades de saúde. O objetivo é verificar a existência de medidas de proteção aos trabalhadores, diante da pandemia. O cadastro permite conhecer, de forma mais precisa e macro, situação de saúde nos diferentes locais do país. Quanto maior a adesão, melhor será o planejamento da atuação do MPT e os resultados na proteção de profissionais de saúde e da própria população. Os resultados parciais do diagnóstico são compartilhados com outras instituições públicas para coordenar ações. O formulário pode ser acessado pelo link https://bit.ly/2xth3os.

Recomendações
     O MPT também atua na crise do coronavírus com recomendações setorizadas, emitidas a serviços essenciais ou que incluam pessoas vulneráveis (como trabalhadores adolescentes e catadores), sintetizando as medidas de segurança e saúde do Trabalho indispensáveis neste momento e cujo descumprimento sujeita o empregador à medida judicial ou extrajudicial cabível. Auxilia, ainda, secretarias, unidades de saúde locais e laboratórios. Emite, ainda notas técnicas e recomendações em todo o território nacional para amenizar os impactos da pandemia para os trabalhadores e trabalhadoras do país. Para acessar os documentos publicados até agora clique em https://mpt.mp.br/pgt/noticias/coronavirus-veja-aqui-as-notas-tecnicas-do-mpt.

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Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Maio

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