Empresa e três advogados de Sarandi firmam TAC por fraude trabalhista
Atuação do MPT contra "lide simulada" beneficiou 65 trabalhadores e escola, que receberá R$ 10 mil em computadores
A Dakota S. A. e os advogados Marciano André Giacomolli, Diego Corato e Ana Gládis Facenda Falavign, todos do Município de Sarandi (RS), firmaram termos de ajuste de conduta (TACs) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo, comprometendo-se a abster-se de utilizar-se do processo judicial para obtenção de fins contrários à lei, inclusive por meio da prática de "lide simulada". Também devem abster-se de efetivar as rescisões contratuais perante a Justiça do Trabalho, valendo-se, para tanto, da exigência ou da indução dos trabalhadores ao ajuizamento de reclamatórias trabalhistas. A empresa deve, ainda, abster-se de induzir ou exigir que seus empregados ou ex-empregados ajuízem ações judiciais para o recebimento de seus créditos trabalhistas e de contratar ou indicar a contratação de advogados para patrocinar ações judiciais trabalhistas para tal finalidade.
A procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, responsável pela celebração dos TACs, informa que "além do cumprimento de obrigações de não fazer, a Dakota pagará o valor correspondente às multas previstas nos arts. 477, §8º e 467 da CLT aos 65 trabalhadores prejudicados, valores esses que foram subtraídos dos trabalhadores nos acordos celebrados". Os valores totalizaram R$ 61.066,14, tendo sido ajustado o depósito diretamente na conta dos trabalhadores das diferenças apuradas. Além disso, foi ajustada indenização por dano moral coletivo de R$ 10 mil. O valor foi revertido ao Círculo de Pais e Mestres da Escola de Ensino Fundamental Albina Capoani Pazini — CIEP, para implementação do projeto “Aquisição de Computadores”, apresentado perante o MPT em Passo Fundo (com abrangência sobre Sarandi).
Entenda o caso
O MPT recebeu denúncia encaminhada pela Vara do trabalho de Palmeira das Missões (com jurisdição sobre Sarandi), relatando a possível prática de lide simulada pela Dakota em 65 reclamações trabalhistas ajuizadas, transformando a Justiça do Trabalho em mero “órgão homologador” de rescisões do contrato de trabalho. Ficou caracterizado que o conjunto de trabalhadores sofreu o mesmo tipo de procedimento: negativa de pagamento da rescisão regular, necessidade de ajuizamento de ação judicial e pagamento apenas com proposta de acordo com cláusula de quitação integral do contrato de trabalho.
O MPT instaurou inquérito civil (IC) para investigar a empresa e os três advogados que participaram da fraude. Foram colhidos diversos depoimentos, que confirmaram a prática, "tendo restado evidenciado que, para evitar que os ex-empregados das empresas terceirizadas ajuizassem reclamatórias trabalhistas, buscando o pagamento de direitos não satisfeitos durante o contrato, a Dakota adotou como estratégia simular lides trabalhistas e realizar homologação das rescisões em juízo", afirma a procuradora. Priscila explica, ainda, que "ao agir deste modo, a empresa obtém quitação ampla e geral dos contratos de trabalho, com força de coisa julgada, o que obviamente lhe asseguraria vantagem desproporcional e passivo trabalhista igual a zero".
Lide simulada: a) aquela em que não há litígio real entre as partes, evidenciando-se por acordo entabulado previamente ao ajuizamento da ação; b) ajuizada com o desiderato de realizar homologações de rescisão de contrato de trabalho ou com o escopo de obter a quitação geral do contrato de trabalho ou de representação comercial; c) aquela em que não haja o prévio e real conhecimento dos reclamantes quanto ao ajuizamento de ação de jurisdição contenciosa; d) aquela ação em que seja entabulado acordo sem que exista o real consentimento dos empregados (coação, pressão, etc); e) aquelas nas quais haja conluio com escopo de prejudicar terceiros; f) aquela em que as partes usaram o processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei; e g) aquela na qual a empresa indica ou contrata advogado para o trabalhador para que seja proposta a ação simulada.
Clique nos nomes abaixo para acessar aos TACs
- Dakota S. A.
- Marciano André Giacomolli
- Diego Corato
- Ana Gládis Facenda Falavign
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Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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