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Coronavírus: Justiça atende a pedido do MPT e suspende por 14 dias as atividades da unidade JBS Ana Rech (Caxias do Sul)

Período será usado para implementar as medidas de contenção mínimas ao coronavírus, já confirmado em 24 dos empregados da unidade

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a suspensão, por 14 dias, de todas as atividades do frigorífico JBS localizado no bairro Ana Rech, em Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, além da testagem de todos os empregados da planta industrial. A decisão da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul atende a pedido de antecipação tutela feito pelo MPT em ação civil pública (ACP). Após o período e a partir do resultado dos testes aplicados para identificação da COVID-19, respeitando-se o período de quarentena dos trabalhadores, a fábrica deve voltar a operar, caso liberada pela perícia técnica, com as medidas de prevenção ao contágio do coronavírus implementadas. A unidade já tem 24 empregados confirmados com coronavírus. 

     Foi determinada a realização de testes de detecção do novo coronavírus nos empregados da unidade, observando protocolos reconhecidos pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual da Saúde do RS e pela Secretaria de Saúde do Município de Caxias do Sul. As informações dos testes deverão ser disponibilizadas aos médicos do Cerest/Serra A decisão obriga, ainda, a empresa a apresentar aos médicos do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest) Serra todos os prontuários e exames dos seus empregados. A JBS deverá afastar todos os funcionários e terceirizados pertencentes a grupo de risco, com base em definições médicas do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual da Saúde e da Secretaria de Saúde do Município de Caxias do Sul. Ainda conforme o despacho, a empresa deverá providenciar a higienização prévia de instrumentos e a cada atendimento aos funcionários, após a verificação de sintomas.

     Por fim, foi designada inspeção pericial na unidade para 10/6, a partir das 14h, pelo médico perito Roberto Revoredo Camargo. O objetivo da perícia é verificar as alterações promovidas pela empresa na planta industrial de Ana Rech. O perito deverá apresentar relatório em até 36 horas, com registros fotográficos. Foi autorizado o acompanhamento da inspeção pelo Ministério Público, seja do Trabalho ou Estadual, por médicos do Cerest/Serra, por representantes da Secretaria Municipal da Saúde, da Vigilância Sanitária e de auditores-fiscais do Trabalho, os quais poderão apresentar relatório, se quiserem, também em 36 horas. Após tomar ciência do laudo pericial, a JBS terá 10 dias para adequar os procedimentos que permaneçam não atendidos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por item descumprido e por trabalhador não afastado das atividades.

     A ação é de responsabilidade dos procuradores do MPT em Caxias do Sul Rafael Foresti Pego e Raphael Fabio Lins e Cavalcanti, mais Priscila Dibi Schvarcz (lotada em Passo Fundo e gerente nacional adjunta do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos do MPT). A decisão é do juiz do Trabalho Marcelo Silva Porto. Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar quanto às medidas protetivas, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 10 milhões, reversíveis a projetos sociais de órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos de Caxias do Sul e região.

Acesse aqui a íntegra da decisão.

Ação nº 0020513-04.2020.5.04.0405

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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Junho

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