Coronavírus: MPT ajuiza ação contra JBS Montenegro em razão de surto na unidade

Procuradoras pedem que Justiça do Trabalho determine imediato afastamento, sem prejuízo da remuneração, de todos empregados e trabalhadores terceirizados da unidade frigorífica; e que a empresa realize triagem médica apta a verificar atual situação de saúde dos empregados e, concomitantemente, aplique testes para identificação da Covid-19

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, nesta terça-feira (25/8), ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência em caráter antecipado contra JBS Aves Ltda., de Montenegro (RS). O MPT pede que a Justiça do Trabalho determine que a unidade frigorífica promova imediato afastamento, sem prejuízo da remuneração, de todos seus empregados e trabalhadores terceirizados. Também solicita que, no 5º dia de afastamento, a empresa realize triagem médica apta a verificar atual situação de saúde dos empregados e, concomitantemente, aplique testes para identificação da Covid-19, conforme protocolo de testagem apresentado. A planta deverá seguir protocolos estabelecidos e observar condições adequadas de coleta, transporte, armazenamento e processamento de amostras. Por fim, a fábrica deverá orientar para que todos permaneçam em isolamento social até a finalização do procedimento.

     A concessão de liminar pleiteada pelo MPT é sem a oitiva da ré, ante à urgência das medidas a serem implementadas e da grave situação verificada na planta industrial. A pena de multa diária pleiteada é de R$ 50 mil por item descumprido e por trabalhador não afastado das atividades. A ACP foi ajuizada na Vara do Trabalho de Montenegro pelas procuradoras Enéria Thomazini (lotada em Santa Cruz do Sul, unidade administrativa com abrangência sobre Montenegro) e Priscila Dibi Schvarcz (lotada em Passo Fundo, gerente nacional adjunta do Projeto do MPT de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos). Esta é a sétima ação ajuizada contra a JBS no RS desde o começo da pandemia. Há mais seis ACPs em tramitação com mesmo objetivo em relação às fábricas da empresa: Caxias do Sul (unidade Ana Rech), Garibaldi, Passo Fundo, Três Passos e Trindade do Sul (duas ações).

     Atualmente, existem 36 casos confirmados laboratorialmente e 301 casos de trabalhadores com sintomas compatíveis com a Covid-19 que não foram submetidos a qualquer teste para detecção da contaminação, passíveis de enquadramento como confirmados por critério clínico epidemiológico. Destes 337 casos, 125 deles iniciaram sintomas no período de 14/7 a 14/8, dos quais foram 18 confirmados laboratorialmente, demonstrando a grave situação pela qual passa a unidade. Ocorreu, ainda, o falecimento de um empregado da ré, em 4/8: Paulo Fernando Silva de Souza, que exercia a função de gerente de produção, vítima da Covid-19. O MPT conclui que a JBS não cumpre integralmente medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias, tampouco as recomendadas em seus próprios protocolos de prevenção.

     Na ação ajuizada, são apresentados estudos promovidos pela Universidade de Oxford que reconhece que o "risco de ser infectado é estimado em 13% para aqueles que mantêm distância inferior a 1 metro, mas apenas 3% além dessa distância" e que "as chances de transmissão em um ambiente fechado são 18,7 vezes maiores do que em um ambiente externo", considerando que o vírus pode se manter estável no ar por, pelo menos, 3 horas.

Histórico

     A investigação do MPT teve origem em 3/4, após denúncia de irregularidades trabalhistas contra a empresa, consistentes na inobservância das medidas legais necessárias para contenção da transmissão da Sars-Cov-2 nos ambientes de trabalho. A JBS estaria descumprindo orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, bem como Leis e Decretos vigentes. O MPT expediu Recomendação à empresa ré, bem como notificação para que informasse medidas adotadas até o momento para prevenção de infecções e transmissibilidade de doenças (especialmente da Covid-19).

     Durante a investigação, foram constatadas irregularidades relacionadas à não adoção de distanciamento interpessoal mínimo, conforme preconizado pelas autoridades sanitárias; ausência de fiscalização quanto ao efetivo uso de máscaras; ausência de substituição periódica de máscaras PFF2 conforme preconizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 13698 e pelo fabricante; ausência de fornecimento de máscaras adequadas durante o transporte; ausência de distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas durante uso de mesas nos refeitórios; e ausência da implementação de medidas destinadas à renovação de ar em ambientes fechados e refrigerados.

     Além disso, o MPT constatou falhas graves na implementação de medidas de vigilância e busca ativa, abrangendo ausência de afastamento do trabalho de trabalhadores sintomáticos; afastamentos realizados vários dias após início dos sintomas; afastamento de sintomáticos por período inferior ao preconizado pelas autoridades sanitários e constantes da legislação aplicada ao setor, com retorno sem submissão do trabalhador a teste; ausência de notificação de casos de síndrome gripal no Sistema E-SUS, cuja notificação é compulsória; e ausência de afastamento do trabalhadores integrantes do grupo de risco, tendo sido constatado, inclusive, trabalhadores que permaneceram em atividade e tiveram diagnóstico positivo para Covid-19 mesmo possuindo condições de risco presentes.

     As irregularidades deram causa a uma cadeia de adoecimentos, tendo sido verificado aparecimento de sintomas de forma sucessiva entre trabalhadores dos diversos setores da Indústria. O MPT ressalta preocupação com a situação verificada, considerando que o Município de Montenegro está com bandeira vermelha no programa de Distanciamento Social Controlado do Estado e, inclusive, com 84% dos leitos de UTI adulto ocupados.

Indústria
     No Estado, a indústria de abate e processamento de carnes é composta por 192 Cadastros Nacionais da Pessoa Jurídica (CNPJs) e emprega diretamente cerca de 57.500 pessoas. São 61 estabelecimentos de bovinos (7.500 trabalhadores), 36 de aves (29 mil), 29 de suínos (14.500), 48 de embutidos (5.500) e 18 de subprodutos (1.200).

Recomendações
     O MPT também atua na crise do coronavírus com recomendações setorizadas, emitidas a serviços essenciais ou que incluam pessoas vulneráveis (como trabalhadores adolescentes e catadores), sintetizando as medidas de segurança e saúde do Trabalho indispensáveis neste momento e cujo descumprimento sujeita o empregador à medida judicial ou extrajudicial cabível. Auxilia, ainda, secretarias, unidades de saúde locais e laboratórios. Emite, ainda notas técnicas e recomendações em todo o território nacional para amenizar os impactos da pandemia para os trabalhadores e trabalhadoras do país. Para acessar os documentos nacionais publicados até agora clique em https://bit.ly/notastecnicascoronavirus (Brasil) e em https://bit.ly/mptrscoronavirus (Rio Grande do Sul).

Cadastro
     O MPT criou cadastro nacional para diagnóstico das necessidades da saúde no país. O objetivo é o de cadastrar informações sobre condições de saúde e segurança dos profissionais que prestam serviços nas unidades de saúde. O objetivo é verificar a existência de medidas de proteção aos trabalhadores, diante da pandemia. O cadastro permite conhecer, de forma mais precisa e macro, situação de saúde nos diferentes locais do país. Quanto maior a adesão, melhor será o planejamento da atuação do MPT e os resultados na proteção de profissionais de saúde e da própria população. Os resultados parciais do diagnóstico são compartilhados com outras instituições públicas para coordenar ações. O formulário pode ser acessado pelo link https://bit.ly/2xth3os.

Como denunciar
     Além de demonstrar a vocação conciliatória da instituição, o MPT não para. O órgão se coloca à disposição da sociedade para mediar conflitos entre trabalhadores e empregadores, decorrentes dos impactos gerados pela pandemia, e continua recebendo e processando denúncias, por meio do aplicativo MPT Pardal e pelo formulário online disponível em https://bit.ly/mpt_denuncie.

Ação nº 0020568-96.2020.5.04.0261

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Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Agosto

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